Solicitação de Parceria para Homologação de Produto
O Adro Church está em homologação: igrejas parceiras usam a plataforma de verdade, no dia a dia, e ajudam a deixá-la pronta antes da oferta comercial. A parceria custa R$ 100,00 por mês e vale até 31 de janeiro de 2027.
- Leia o termo de adesão abaixo.
- Preencha os dados da igreja e de quem a representa, e marque o aceite.
- Nós conferimos e mandamos o link de pagamento da primeira contribuição — por Pix, boleto ou cartão.
- Com o pagamento confirmado, o acesso é liberado — quem representa a igreja entra pelo WhatsApp.
Termo de Adesão à Fase de Homologação
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas ajustam a adesão da IGREJA à fase de homologação da plataforma Adro Church, nas condições a seguir.
1. As partes
EMPRESA: BEVELOSTER TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.208.341/0001-71, com sede na Rua Aníbal Brandão, 3, Sala 8, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59151-800, neste ato representada por sua sócia Micheline Miranda, doravante "EMPRESA".
IGREJA: a organização religiosa qualificada no formulário desta solicitação, representada pela pessoa que o preenche, a qual declara ter poderes para representá-la, doravante "IGREJA".
2. Objeto
2.1. A EMPRESA concede à IGREJA, durante a fase de homologação, licença de uso temporária, onerosa, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável da plataforma Adro Church (a "SOLUÇÃO"), acessada pela internet em app.adro-church.com.br e pelo canal de WhatsApp da plataforma.
2.2. A licença abrange os módulos e funcionalidades liberados pela EMPRESA para a IGREJA durante a homologação, que poderão ser ampliados, alterados ou reduzidos ao longo do período, mediante aviso.
2.3. A licença é de USO. Nenhum direito de propriedade sobre a SOLUÇÃO, seu código, sua marca ou seu conteúdo é transferido à IGREJA por este termo.
3. O que é a fase de homologação
3.1. A homologação é o período em que a SOLUÇÃO é usada por igrejas reais, em ambiente de produção, para validar funcionalidades, corrigir defeitos e ajustar a solução antes da oferta comercial definitiva.
3.2. A IGREJA declara ter ciência de que:
- a SOLUÇÃO está em evolução contínua, e telas, fluxos e funcionalidades podem mudar, ser incluídos ou retirados durante o período;
- podem ocorrer defeitos, instabilidades e indisponibilidades pontuais, que a EMPRESA se compromete a tratar conforme a cláusula 6;
- não há, nesta fase, garantia formal de nível de serviço (SLA), e a disponibilidade é prestada em regime de melhor esforço;
- a participação da IGREJA, com relatos de uso e sugestões, é parte essencial do objeto deste termo.
4. Prazo
4.1. A homologação vigora da data de liberação do acesso até 31 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, inclusive por troca de mensagens ou e-mail.
4.2. Ao final do período, a EMPRESA apresentará à IGREJA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a proposta comercial definitiva. A IGREJA não é obrigada a contratar; não havendo contratação, aplica-se a cláusula 13 (encerramento).
5. Contribuição mensal de homologação
5.1. Durante a homologação, a IGREJA pagará à EMPRESA a contribuição mensal de R$ 100,00 (cem reais). A primeira contribuição é paga na adesão, antes da liberação do acesso; as seguintes vencem no dia 10 (dez) de cada mês subsequente. O pagamento é feito por Pix, boleto ou cartão de crédito, pelo link de cobrança que a EMPRESA envia à IGREJA.
5.2. A contribuição remunera o acesso à SOLUÇÃO durante a homologação e o suporte descrito na cláusula 6. Ela não constitui pagamento de licença definitiva nem gera direito a preço futuro, salvo o que constar da proposta comercial da cláusula 4.2.
5.3. O valor inclui o uso normal da SOLUÇÃO pela IGREJA, inclusive as mensagens de WhatsApp e o uso de inteligência artificial próprios da operação de uma igreja. A EMPRESA poderá limitar uso manifestamente excessivo ou anormal, sempre com aviso prévio à IGREJA, e nunca cobrará valor adicional sem o aceite prévio e expresso da IGREJA.
5.4. O valor não será reajustado durante o período de homologação.
5.5. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a EMPRESA poderá, após aviso, suspender o acesso até a regularização. A suspensão não apaga dados da IGREJA.
6. Responsabilidades da EMPRESA
A EMPRESA se compromete a:
- disponibilizar a SOLUÇÃO, hospedada em infraestrutura de nuvem contratada pela EMPRESA, e mantê-la em funcionamento em regime de melhor esforço;
- corrigir os defeitos relatados pela IGREJA, priorizando os que impedem o uso ou colocam dados em risco, e informar a IGREJA quando a correção for publicada;
- prestar suporte à IGREJA pelo e-mail suporte@beveloster.com.br, em horário comercial, em dias úteis;
- adotar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com a natureza dos dados tratados, incluindo conexão criptografada, acesso por usuário pessoal e controle de permissões por papel, e criptografia adicional para os registros de acompanhamento pastoral;
- manter cópias de segurança do banco de dados da SOLUÇÃO, conforme a rotina da infraestrutura contratada;
- tratar os dados da IGREJA exclusivamente para prestar o serviço, nunca os vendendo, cedendo ou usando para outra finalidade, e nunca os usando para contatar membros da IGREJA por iniciativa própria;
- comunicar à IGREJA, em até 2 (dois) dias úteis da ciência, qualquer incidente de segurança que possa afetar os dados dela;
- avisar a IGREJA, com antecedência razoável, sobre mudanças relevantes na SOLUÇÃO que alterem a forma de trabalho da igreja;
- fornecer à IGREJA, a pedido, a exportação dos dados cadastrais dela em formato legível (planilha), durante a vigência e no encerramento;
- manter sigilo sobre as informações da IGREJA a que tiver acesso em razão deste termo.
7. Responsabilidades da IGREJA
A IGREJA se compromete a:
- pagar a contribuição mensal na forma da cláusula 5;
- indicar ao menos um responsável pela administração da SOLUÇÃO na IGREJA, que concederá e retirará os acessos das pessoas da igreja;
- usar a SOLUÇÃO somente para a gestão das atividades da própria IGREJA, conforme este termo;
- manter em sigilo os acessos de seus usuários, que são pessoais e intransferíveis, e retirar imediatamente o acesso de quem deixar a função ou a igreja;
- cadastrar dados pessoais com base legal adequada e, quando necessário, com o consentimento dos titulares, na qualidade de controladora (cláusula 10);
- não inserir na SOLUÇÃO conteúdo ilícito, ofensivo, ou de terceiros sem autorização — inclusive vídeos, letras e cifras de músicas e materiais protegidos por direito autoral;
- relatar à EMPRESA os defeitos e as dificuldades encontradas, contribuindo com a homologação;
- cumprir integralmente a cláusula 8 (proteção da SOLUÇÃO).
8. Propriedade intelectual e proteção da SOLUÇÃO
8.1. A SOLUÇÃO — incluindo, sem limitação, seu código-fonte e objeto, banco de dados e sua estrutura, arquitetura, telas, layout, fluxos, regras de funcionamento, textos, documentação, modelos de mensagens, marcas "Adro" e "Adro Church", logotipos e nomes de módulos — é de titularidade exclusiva da EMPRESA e está protegida pela Lei nº 9.609/1998 (programas de computador), pela Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais) e pela Lei nº 9.279/1996 (propriedade industrial e concorrência desleal).
8.2. É vedado à IGREJA, a seus dirigentes, membros, usuários, prestadores e a qualquer pessoa que tenha acesso por meio dela, direta ou indiretamente:
- copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas da SOLUÇÃO, no todo ou em parte;
- realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar obter o código-fonte, a estrutura do banco de dados ou a lógica interna da SOLUÇÃO;
- reproduzir telas, fluxos, funcionalidades, regras ou a organização da SOLUÇÃO para desenvolver, encomendar, especificar ou apoiar produto semelhante ou concorrente, próprio ou de terceiros;
- extrair dados ou conteúdo da SOLUÇÃO por meios automatizados (robôs, scripts, raspagem), exceto pelas exportações oferecidas pela própria SOLUÇÃO;
- sublicenciar, ceder, alugar, revender, emprestar ou dar acesso à SOLUÇÃO a pessoas ou organizações fora da IGREJA, inclusive a outras igrejas;
- contornar ou testar mecanismos de segurança, autenticação, permissões ou limites de uso, ou realizar testes de invasão sem autorização escrita da EMPRESA;
- divulgar publicamente, gravar ou distribuir imagens, vídeos ou descrições detalhadas da SOLUÇÃO para fins de comparação, crítica técnica ou desenvolvimento por terceiros, sem autorização escrita da EMPRESA;
- remover ou alterar avisos de titularidade, marcas e identificações da EMPRESA.
8.3. O uso de imagens da SOLUÇÃO pela IGREJA para comunicação interna e para ensinar seus próprios membros a usá-la é permitido.
8.4. Sugestões, ideias, relatos e melhorias propostas pela IGREJA durante a homologação poderão ser livremente incorporados à SOLUÇÃO pela EMPRESA, sem qualquer ônus, compensação ou direito da IGREJA sobre elas.
8.5. Os DADOS inseridos pela IGREJA na SOLUÇÃO (cadastro de pessoas, registros, finanças e demais informações) pertencem à IGREJA. A titularidade da EMPRESA recai sobre a SOLUÇÃO, não sobre os dados da IGREJA.
8.6. O descumprimento desta cláusula autoriza a EMPRESA a suspender imediatamente o acesso e a rescindir este termo, e sujeita o infrator ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 100 (cem) salários mínimos nacionais vigentes na data do pagamento, sem prejuízo da indenização por perdas e danos que exceder esse valor e das medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza cautelar.
8.7. As obrigações desta cláusula permanecem válidas após o encerramento deste termo, por prazo indeterminado.
9. Confidencialidade
9.1. São confidenciais as informações não públicas da SOLUÇÃO e da EMPRESA a que a IGREJA tiver acesso — incluindo funcionalidades ainda não lançadas, planos, preços, condições comerciais e documentação —, e as informações da IGREJA a que a EMPRESA tiver acesso.
9.2. A parte que receber informação confidencial não a divulgará a terceiros nem a usará para outro fim que não a execução deste termo, durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o encerramento.
10. Proteção de dados pessoais (LGPD)
10.1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a IGREJA é CONTROLADORA dos dados pessoais que insere na SOLUÇÃO, e a EMPRESA é OPERADORA, tratando-os somente conforme as instruções da IGREJA e para a prestação do serviço.
10.2. A IGREJA reconhece que dados que revelem a convicção religiosa e a filiação a organização religiosa são dados pessoais sensíveis, e responde pela base legal do tratamento que realiza, inclusive pela coleta do consentimento quando exigido.
10.3. A EMPRESA poderá utilizar subcontratados necessários à prestação do serviço — como provedores de hospedagem em nuvem, de mensagens (WhatsApp) e de inteligência artificial —, que tratarão os dados apenas para esse fim e com obrigações de segurança compatíveis com este termo.
10.4. As funcionalidades de inteligência artificial da SOLUÇÃO PROPÕEM ações e textos; a decisão de registrar, enviar ou aprovar é sempre de um usuário da IGREJA.
10.5. A EMPRESA auxiliará a IGREJA no atendimento aos direitos dos titulares (acesso, correção, eliminação e demais), na medida do que a SOLUÇÃO permitir.
11. Limitação de responsabilidade
11.1. Por se tratar de homologação, a SOLUÇÃO é fornecida no estado em que se encontra, observados os compromissos da cláusula 6.
11.2. A EMPRESA não responde por: (a) lucros cessantes ou danos indiretos; (b) indisponibilidade de serviços de terceiros, como WhatsApp, YouTube, provedores de internet e de hospedagem, fora do controle da EMPRESA; (c) decisões tomadas pela IGREJA com base em informações ou sugestões da SOLUÇÃO; (d) conteúdo inserido pela IGREJA ou por seus usuários; (e) uso indevido de acessos sob responsabilidade da IGREJA.
11.3. A responsabilidade total da EMPRESA por este termo fica limitada ao valor pago pela IGREJA nos 3 (três) meses anteriores ao fato, salvo nos casos de dolo ou de violação de dados pessoais causada por culpa da EMPRESA.
12. Suspensão
12.1. A EMPRESA poderá suspender o acesso: (a) imediatamente, em caso de violação da cláusula 8 ou de risco à segurança da SOLUÇÃO ou de outras igrejas; (b) após aviso, em caso de inadimplência (cláusula 5.5) ou de descumprimento de outra obrigação não sanado em 15 (quinze) dias.
13. Encerramento
13.1. Qualquer das partes poderá encerrar este termo a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso com 15 (quinze) dias de antecedência. Encerra-se também ao fim do prazo, se não houver prorrogação nem contratação definitiva.
13.2. No encerramento, a EMPRESA fornecerá à IGREJA, a pedido feito em até 30 (trinta) dias, a exportação dos dados cadastrais dela; decorrido esse prazo, os dados serão eliminados, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.
13.3. Contribuições já pagas não são reembolsadas, exceto se o encerramento decorrer de decisão da EMPRESA sem culpa da IGREJA, caso em que será devolvido o valor proporcional ao período não usado.
13.4. As cláusulas 8, 9, 10 e 11 permanecem válidas após o encerramento.
14. Disposições gerais
14.1. Este termo não cria vínculo societário, trabalhista, de representação ou de exclusividade entre as partes.
14.2. A tolerância de uma parte quanto a descumprimento da outra não significa renúncia ou novação.
14.3. Este termo é aceito eletronicamente, pela marcação do aceite e envio do formulário de solicitação. A EMPRESA registra a data e a hora do aceite, o endereço IP, o navegador, a versão e o código de integridade do texto aceito, e esse registro tem a mesma validade da assinatura, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
14.4. A adesão se completa quando a EMPRESA aprova a solicitação e a IGREJA paga a primeira contribuição. A EMPRESA pode recusar a solicitação, informando a IGREJA.
14.5. Fica eleito o foro da comarca de Parnamirim/RN para dirimir questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão v2 · código de integridade (SHA-256): 386c03556298532ec25aa765e261221df20227812c668f3bbb4a49d994904464